Fundo Exclusivo/Restrito no Planejamento Sucessório

30/09/2020

Fundo Exclusivo/Restrito no Planejamento Sucessório

Fundo Exclusivo/Restrito no Planejamento Sucessório

Umas das maiores preocupações de quem construiu patrimônio ao longo da vida está relacionado à sua transferência. Nesse sentido, observamos três questões relevantes quando abordamos o tema: tributação, gestão dos recursos e planejamento sucessório. Partindo disso, na publicação de hoje, trataremos sobre o uso de Fundo Exclusivo/Restrito no Planejamento Sucessório.

 

TRIBUTAÇÃO NA ESTRUTURAÇÃO DE FUNDO EXCLUSIVO/RESTRITO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Conforme apresentamos no conteúdo anterior sobre planejamento patrimonial, existem algumas vantagens tributárias na estruturação de um Fundo Exclusivo. A primeira delas, é que um Fundo Exclusivo não paga imposto de renda pelas movimentações internas do fundo. A segunda é a estruturação do Fundo Exclusivo no regime de tributação fechado, em que além do não pagamento de imposto de renda nas movimentações internas, como resgate e aplicação, não há incidência de imposto de renda durante o prazo de vigência do fundo (come-cotas semestral), somente há sua incidência quando o fundo for finalizado.

 

GESTÃO DE RECURSOS

Um dos grandes atrativos do Fundo Exclusivo/Restrito é a possibilidade de uma gestão de investimentos totalmente personalizada e adequada ao perfil e objetivos do investidor. Diferentemente de um fundo de investimento tradicional, em que os cotistas têm pouco acesso e conhecimento das estratégias do Gestor, no Fundo Exclusivo/Restrito o investidor-cotista possui proximidade com o Gestor que administra seu fundo.

 

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O Fundo Exclusivo/Restrito é um suporte importante para o Planejamento Sucessório. Semelhante a uma empresa, os fundos de investimentos possuem cotas que representam o patrimônio total do fundo. Desta forma, um investidor pode utilizar o Fundo Exclusivo/Restrito como uma ferramenta de sucessão de seu patrimônio em vida.

Assim como nas empresas, o investidor pode determinar a quantidade de cotas que cada beneficiário ou herdeiro deveria receber, doando-as em vida e podendo inclusive gravá-las com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade (clique aqui e saiba mais sobre as cláusulas aplicadas a Doação). Esta transmissão gera a obrigação de pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD), que é de competência estadual. Cada Estado pode determinar a alíquota aplicável em caso de ocorrência do fato gerador (doação).

Ainda, o investidor poderia doá-las com o direito real de usufruto dessas cotas, ou seja, as cotas seriam doadas aos beneficiários ou herdeiros, no entanto, seu usufruto ficaria com o doador, ou seja, o investidor, que seria responsável pela palavra final até a extinção do usufruto.

Importante destacar que, mesmo não havendo a doação das cotas do fundo em vida, esta estrutura permite que os valores continuem a ser rentabilizados durante o processo de sucessão, isto pois, o gestor do fundo é responsável por movimentar os ativos durante todo o processo de inventário, ficando bloqueado apenas os resgates e aplicações durante a transição dos bens.

Em nossa visão, a estruturação de um fundo dessa modalidade demanda um capital acima de R$ 10 milhões dado todos os custos e despesas para mantê-lo, servindo principalmente como instrumento sucessório àqueles que possuam grandes quantidades de recurso financeiro.

Não somente, lembramos que o Planejamento Sucessório não se resume apenas a esse instrumento, no caso de grandes fortunas, dado que muitos bens e direitos estão investidas em ativos ilíquidos, como é o caso dos imóveis ou obras de arte, levando-nos, quando da estruturação de um planejamento, encontrar outras soluções sucessórias, tal qual a criação de Holdings com o intuito de economizar no pagamento de tributos e melhorar a transferência de bens entre doador e donatário.

Nós, do SOMMA Multi-Family Office, temos uma equipe capacitada para tirar todas as suas dúvidas e auxiliar na estruturação de um plano de sucessão, avaliando quais as melhores e mais adequadas opções considerando seus objetivos e patrimônio. Caso tenha interesse para saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco. É uma grande satisfação nossa atender e responder suas dúvidas.

SOMMA Multi-Familly Office

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