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Fundo Exclusivo/Restrito no Planejamento Sucessório

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Umas das maiores preocupações de quem construiu patrimônio ao longo da vida está relacionado à sua transferência. Nesse sentido, observamos três questões relevantes quando abordamos o tema: tributação, gestão dos recursos e planejamento sucessório. Partindo disso, na publicação de hoje, trataremos sobre o uso de Fundo Exclusivo/Restrito no Planejamento Sucessório.

TRIBUTAÇÃO NA ESTRUTURAÇÃO DE FUNDO EXCLUSIVO/RESTRITO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Conforme apresentamos no conteúdo anterior sobre planejamento patrimonial, existem algumas vantagens tributárias na estruturação de um Fundo Exclusivo. A primeira delas, é que um Fundo Exclusivo não paga imposto de renda pelas movimentações internas do fundo. A segunda é a estruturação do Fundo Exclusivo no regime de tributação fechado, em que além do não pagamento de imposto de renda nas movimentações internas, como resgate e aplicação, não há incidência de imposto de renda durante o prazo de vigência do fundo (come-cotas semestral), somente há sua incidência quando o fundo for finalizado.

GESTÃO DE RECURSOS

Um dos grandes atrativos do Fundo Exclusivo/Restrito é a possibilidade de uma gestão de investimentos totalmente personalizada e adequada ao perfil e objetivos do investidor. Diferentemente de um fundo de investimento tradicional, em que os cotistas têm pouco acesso e conhecimento das estratégias do Gestor, no Fundo Exclusivo/Restrito o investidor-cotista possui proximidade com o Gestor que administra seu fundo.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O Fundo Exclusivo/Restrito é um suporte importante para o Planejamento Sucessório. Semelhante a uma empresa, os fundos de investimentos possuem cotas que representam o patrimônio total do fundo. Desta forma, um investidor pode utilizar o Fundo Exclusivo/Restrito como uma ferramenta de sucessão de seu patrimônio em vida.

Assim como nas empresas, o investidor pode determinar a quantidade de cotas que cada beneficiário ou herdeiro deveria receber, doando-as em vida e podendo inclusive gravá-las com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade (clique aqui e saiba mais sobre as cláusulas aplicadas a Doação). Esta transmissão gera a obrigação de pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD), que é de competência estadual. Cada Estado pode determinar a alíquota aplicável em caso de ocorrência do fato gerador (doação).

Ainda, o investidor poderia doá-las com o direito real de usufruto dessas cotas, ou seja, as cotas seriam doadas aos beneficiários ou herdeiros, no entanto, seu usufruto ficaria com o doador, ou seja, o investidor, que seria responsável pela palavra final até a extinção do usufruto.

Importante destacar que, mesmo não havendo a doação das cotas do fundo em vida, esta estrutura permite que os valores continuem a ser rentabilizados durante o processo de sucessão, isto pois, o gestor do fundo é responsável por movimentar os ativos durante todo o processo de inventário, ficando bloqueado apenas os resgates e aplicações durante a transição dos bens.

Em nossa visão, a estruturação de um fundo dessa modalidade demanda um capital acima de R$ 10 milhões dado todos os custos e despesas para mantê-lo, servindo principalmente como instrumento sucessório àqueles que possuam grandes quantidades de recurso financeiro.

Não somente, lembramos que o Planejamento Sucessório não se resume apenas a esse instrumento, no caso de grandes fortunas, dado que muitos bens e direitos estão investidas em ativos ilíquidos, como é o caso dos imóveis ou obras de arte, levando-nos, quando da estruturação de um planejamento, encontrar outras soluções sucessórias, tal qual a criação de Holdings com o intuito de economizar no pagamento de tributos e melhorar a transferência de bens entre doador e donatário.

Nós, do SOMMA Multi-Family Office, temos uma equipe capacitada para tirar todas as suas dúvidas e auxiliar na estruturação de um plano de sucessão, avaliando quais as melhores e mais adequadas opções considerando seus objetivos e patrimônio. Caso tenha interesse para saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco. É uma grande satisfação nossa atender e responder suas dúvidas.

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As informações contidas neste site têm caráter meramente informativo e não constituem qualquer tipo de aconselhamento de investimento ou oferta para aquisição de valores mobiliários. Os investimentos em fundo de investimentos e demais valores mobiliários apresentam riscos para o investidor e não contam com garantia da instituição administradora, da gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. É recomendada a leitura cuidadosa do formulário de informações complementares, a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento dos fundos pelo investidor antes de tomar qualquer decisão de investimento. Os documentos citados estão disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) –www.cvm.gov.br. As informações contidas nesta página não podem ser copiadas, reproduzidas, publicadas ou distribuídas, parcial ou integralmente, sem o prévio e expresso consentimento da SOMMA Investimentos S.A. (“SOMMA Investimentos”). Para demais informações, por favor, ligue para 48 3037 1004.
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