07/10/2020
Ao longo das últimas semanas, temos apresentado uma série de conteúdos falando sobre fundos de investimentos. Apresentamos os tipos de fundos, suas classificações, bem como as taxas e despesas envolvidas nesses investimentos. Hoje, falaremos de outro aspecto importante a ser observado na hora de investir: a tributação à qual cada tipo de fundo está sujeito.
Antes, entretanto, é importante relembrarmos qual a classificação CVM de fundos de investimento. Conforme mencionado no conteúdo “Você sabe como funciona um fundo de investimento?”, a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) classifica os fundos em quatro diferentes categorias:
Os fundos de renda fixa são aqueles que aplicam, no mínimo, 80% do seu Patrimônio Líquido (PL) em ativos relacionados à taxa de juros e/ou índice de preços. Já os fundos de ações, são aqueles que aplicam, no mínimo, 67% do PL em ações ou fundos de índice. Por fim, temos ainda os fundos cambiais – que investem no mínimo 80% do PL em ativos atrelados à variação cambial – e os fundos multimercados, onde o gestor possui liberdade para alocar em diferentes tipos de ativos, sem se comprometer com nenhuma classe de ativos específica.
No que tange à tributação, todos os fundos – independente da sua classificação – estão sujeitos a dois tipos de tributos:
O IOF é cobrado de maneira análoga a todos os fundos, independente da sua classificação. Ele incide sobre os rendimentos apenas nos resgates realizados em um período inferior a 30 dias, a partir do momento da aplicação. Assim, a alíquota pode variar de 96% a 0%, dependendo do tempo do investimento.
Já no que tange à aplicação do IR, ela varia conforme a classificação do fundo. Nos fundos de renda fixa e nos multimercados, por exemplo, ele incide sobre a rentabilidade dos fundos, independentemente do tempo em que você mantiver a aplicação. O período de permanência só afeta a alíquota a ser paga. De maneira geral, quanto mais tempo durar o investimento, menor será a taxa do imposto.
Para efeitos de tributação, os fundos de renda fixa e os multimercados são divididos em longo prazo – composto por papéis com vencimento, em média, acima de 365 dias – e curto prazo – composto por papéis com vencimento, em média, abaixo de 365 dias. Nos fundos de curto prazo, as alíquotas variam de 22,5% – para aplicações de até 180 dias – até 20% – para aplicações acima de 180 dias. Já os fundos de longo prazo seguem a tabela abaixo:
Além disso, é importante notar que a cobrança do IR nos fundos de renda fixa é semestral. Isso é diferente dos outros fundos – multimercado, ações e cambial – cuja tributação ocorre somente na hora do resgate. Assim, nos últimos dias úteis de maio e novembro, ocorre a cobrança do imposto, que é realizada a partir do recolhimento de cotas do fundo – sistema conhecido como “come-cotas”.
Falando agora dos fundos de ações, o Imposto de Renda tem alíquota única de 15%. Ele também incide sobre a rentabilidade e é cobrado no resgate da aplicação.
Por fim, a tributação de Imposto de Renda sobre os fundos cambiais funciona da mesma forma que para os fundos de renda fixa – com as alíquotas indo de 22,5% sobre a rentabilidade para aplicações até 180 dias à 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias. Nesse caso, entretanto – assim como nos fundos de ações e multimercados – não há a incidência de come-cotas, logo não há recolhimento de Imposto de Renda Trimestral.
Agora que você já sabe mais sobre Tributação de Fundos de Investimentos, conheça os fundos de investimentos da SOMMA Investimentos e ver qual deles atende melhor ao seu perfil e às suas necessidades? Além disso, caso queira saber mais sobre esses assuntos, não deixe de conferir a nossa página de conteúdos. Nela, temos diversos posts que podem auxiliar você na hora de realizar a melhor escolha para os seus investimentos.