Tributação de Fundos de Investimentos

07/10/2020

Tributação de Fundos de Investimentos

Tributação de Fundos de Investimentos

Ao longo das últimas semanas, temos apresentado uma série de conteúdos falando sobre fundos de investimentos. Apresentamos os tipos de fundos, suas classificações, bem como as taxas e despesas envolvidas nesses investimentos. Hoje, falaremos de outro aspecto importante a ser observado na hora de investir: a tributação à qual cada tipo de fundo está sujeito.

Antes, entretanto, é importante relembrarmos qual a classificação CVM de fundos de investimento. Conforme mencionado no conteúdo “Você sabe como funciona um fundo de investimento?”, a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) classifica os fundos em quatro diferentes categorias:

Os fundos de renda fixa são aqueles que aplicam, no mínimo, 80% do seu Patrimônio Líquido (PL) em ativos relacionados à taxa de juros e/ou índice de preços. Já os fundos de ações, são aqueles que aplicam, no mínimo, 67% do PL em ações ou fundos de índice. Por fim, temos ainda os fundos cambiais – que investem no mínimo 80% do PL em ativos atrelados à variação cambial – e os fundos multimercados, onde o gestor possui liberdade para alocar em diferentes tipos de ativos, sem se comprometer com nenhuma classe de ativos específica.

 

Tributação de Fundos de Investimentos

No que tange à tributação, todos os fundos – independente da sua classificação – estão sujeitos a dois tipos de tributos:

  1. Imposto de Renda (IR)
  2. Imposto sobre operações financeiras (IOF)

 

Imposto sobre operações financeiras (IOF)

O IOF é cobrado de maneira análoga a todos os fundos, independente da sua classificação. Ele incide sobre os rendimentos apenas nos resgates realizados em um período inferior a 30 dias, a partir do momento da aplicação. Assim, a alíquota pode variar de 96% a 0%, dependendo do tempo do investimento.

 

Imposto de Renda (IR) 

Já no que tange à aplicação do IR, ela varia conforme a classificação do fundo. Nos fundos de renda fixa e nos multimercados, por exemplo, ele incide sobre a rentabilidade dos fundos, independentemente do tempo em que você mantiver a aplicação. O período de permanência só afeta a alíquota a ser paga. De maneira geral, quanto mais tempo durar o investimento, menor será a taxa do imposto.

Para efeitos de tributação, os fundos de renda fixa e os multimercados são divididos em longo prazo – composto por papéis com vencimento, em média, acima de 365 dias – e curto prazo – composto por papéis com vencimento, em média, abaixo de 365 dias. Nos fundos de curto prazo, as alíquotas variam de 22,5% – para aplicações de até 180 dias – até 20% – para aplicações acima de 180 dias. Já os fundos de longo prazo seguem a tabela abaixo:

Tributação de Fundos de Investimentos

Além disso, é importante notar que a cobrança do IR nos fundos de renda fixa é semestral. Isso é diferente dos outros fundos – multimercado, ações e cambial – cuja tributação ocorre somente na hora do resgate. Assim, nos últimos dias úteis de maio e novembro, ocorre a cobrança do imposto, que é realizada a partir do recolhimento de cotas do fundo – sistema conhecido como “come-cotas”.

Falando agora dos fundos de ações, o Imposto de Renda tem alíquota única de 15%. Ele também incide sobre a rentabilidade e é cobrado no resgate da aplicação.

Por fim, a tributação de Imposto de Renda sobre os fundos cambiais funciona da mesma forma que para os fundos de renda fixa – com as alíquotas indo de 22,5% sobre a rentabilidade para aplicações até 180 dias à 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias. Nesse caso, entretanto – assim como nos fundos de ações e multimercados – não há a incidência de come-cotas, logo não há recolhimento de Imposto de Renda Trimestral.

 

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