Empréstimo de cotas de Fundos Imobiliários e de Investimento em Participação: Conheça as oportunidades de uma nova opção para investidores

02/12/2020

Empréstimo de cotas de Fundos Imobiliários e de Investimento em Participação: Conheça as oportunidades de uma nova opção para investidores

A partir do começo deste mês, a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) liberou uma nova opção para os investidores de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimentos em Participação (FIPs): o empréstimo de cotas. Essa funcionalidade já é conhecida de diversos operadores no mercado de ações e chegou a esses novos mercados depois de muita demanda por parte dos cotistas de FIIs.

O uso do empréstimo de cotas acontece por parte daqueles que desejam operar vendido, expressão mais conhecida como “short” no mercado financeiro. Essa operação consiste em apostar na queda do preço de determinado ativo, ou seja, o tomador aluga cotas do doador por uma taxa acordada, vende elas no mercado secundário e, caso ela caia, ele recompra a mesma quantidade para devolver ao doador. Nesse sentido, caso ela tenha vendido em um primeiro momento a 10 reais e recomprou a 5 reais dado uma queda na cotação do papel, ele lucrou a diferença, ou seja, 5 reais.

Dessa forma, o empréstimo de ações ou cotas é um instrumento que torna possível ganhar dinheiro não só na alta dos ativos, mas também na queda. A ótica do tomador já foi esclarecida no parágrafo anterior, porém essa modalidade de operação também é vantajosa para o doador, uma vez que ele aluga o papel por um tempo estipulado a uma taxa fixa. De maneira mais ilustrativa, um investidor pode alugar um papel que deseja segurar por muitos anos a uma taxa de 10% a.a. durante 1 mês, dessa forma, ele potencializará o retorno da carteira dado que receberá dinheiro por alugar a ação ou cota a outro investidor.

De acordo com alguns especialistas e conforme já noticiado em algumas mídias, não serão todos os Fundos Imobiliários e Fundos de Investimento em Participações que estarão disponíveis para realizar a operação, sendo que haverá um filtro de liquidez e número de cotistas para a seleção dos fundos. Segundo nota publicada no site da B3, eles afirmam: “Esperamos com a entrega deste projeto desenvolver o mercado de empréstimo na B3, através da inclusão de novos produtos, e proporcionar também o desenvolvimento do mercado de fundos imobiliários, uma vez que o empréstimo é uma ferramenta que pode ajudar na melhor formação de preço do ativo e na atuação dos formadores de mercado”.

Importante ressaltar que a B3 já informou interdição para o empréstimo de Fundos Imobiliários por parte daqueles que possuem mais de 10% de participação nas cotas de um único fundo. Dessa forma, é de obrigação do investidor informar junto ao intermediário que se enquadra no caso citado acima. Essa regra visa afastar a possibilidade de investidores que não se enquadram na isenção da tributação sobre os rendimentos de FIIs, utilizarem da doação de cotas para se enquadrarem forçosamente.

Quanto às regras operacionais, serão as mesmas do empréstimo de ações, ou seja: mínimo de uma cota para empréstimo, remuneração do doador e taxas da B3 pagas pelo tomador e contrato reversível para ambos os lados. No caso dos contratos fechados por meio de negociação eletrônica, eles serão padronizados com vencimento a cada 33 dias e renovação automática. Já na situação dos fechados via balcão, a taxa de remuneração, o tamanho do contrato e o vencimento serão definidos entre as partes sem padronização aparente.

Outra característica importante de ser comentada é referente aos eventos corporativos. No caso dos rendimentos pagos pelos Fundos Imobiliários, eles serão creditados na conta do doador. Quanto à tributação do recebimento da taxa do empréstimo dos FIIs e FIPs para o doador, serão iguais aos de empréstimo de ações, ou seja, será tributada como um rendimento de Renda Fixa, estando sujeita a alíquota regressiva de acordo com o prazo do aluguel.

Por fim, como vimos ao longo do último ano, a indústria de Fundos Imobiliários, em especial, está se expandindo de maneira acelerada e, em nossa visão, o empréstimo de cotas de FIIs se soma a isso trazendo mais liquidez ao mercado e a possibilidade da entrada de Investidores Institucionais nesse mercado, tal qual Fundos de Investimentos.

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