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Contrato de namoro: por que jogadores de futebol usam o instrumento para proteger o patrimônio — e o que sua família pode aprender com isso

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Contrato de namoro: por que jogadores de futebol usam o instrumento para proteger o patrimônio — e o que sua família pode aprender com isso

O contrato de namoro é um instrumento jurídico pelo qual o casal declara, formalmente, que vive uma relação de namoro — sem a intenção de constituir família — afastando o reconhecimento, voluntário ou involuntário, de uma união estável e seus efeitos patrimoniais, como meação e herança. Nos últimos anos, o documento saiu do universo dos escritórios de planejamento patrimonial e ganhou os holofotes pelas mãos de quem menos se esperava: jogadores de futebol. Se você construiu patrimônio, tem filhos de relações anteriores ou está começando um novo relacionamento depois de um divórcio, este artigo explica como o instrumento funciona, o que ele protege, quais são seus limites e por que os atletas foram os primeiros a adotá-lo em escala.

 

Resumo executivo

  • O contrato de namoro formaliza que a relação é um namoro, sem objetivo de constituir família, afastando os efeitos patrimoniais da união estável (meação, herança, partilha de bens).
  • Os cartórios brasileiros registraram 191 escrituras de contrato de namoro em 2024 — recorde histórico e alta de 50% sobre 2023, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
  • Jogadores como Endrick tornaram o instrumento popular, mas o perfil típico de quem assina é outro: casais maduros, com patrimônio constituído, filhos e, muitas vezes, um divórcio no histórico.
  • O documento pode prever incomunicabilidade de bens, divisão de despesas, tratamento de aquisições conjuntas e até a “guarda” do pet.
  • O contrato perde eficácia se a relação passar, de fato, a preencher os requisitos da união estável — por isso ele deve ser parte de um planejamento patrimonial, não um substituto dele.
 
 

O que é contrato de namoro e o que ele protege

O contrato de namoro é uma manifestação de vontade do casal, que pode ser formalizada por instrumento particular ou por escritura pública em Cartório de Notas. Nele, as partes declaram que vivem uma relação amorosa sem o objetivo de constituir família — e, portanto, sem a intenção de gerar os efeitos jurídicos de uma união estável.

Na prática, o documento costuma estabelecer:

  • a incomunicabilidade de bens e direitos de cada parte, presentes e futuros;
  • o afastamento do direito à meação e à herança;
  • como serão tratadas as despesas do casal e as aquisições conjuntas (um imóvel comprado a dois, por exemplo);
  • previsões específicas da relação, como a “guarda” do pet, o gerenciamento de redes sociais e outras regras de convivência;
  • as hipóteses de extinção do contrato: por acordo entre as partes, por iniciativa unilateral, ou pela constituição de união estável ou casamento.

Não se trata de falta de romantismo. Trata-se de transparência: aquilo que é acordado previamente, com ciência e concordância de ambos, quase nunca vira briga judicial depois.

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Namoro ou união estável: a fronteira que vale milhões

Os relacionamentos modernos são marcados por mais liberdade e fluidez — o que não os torna menos profundos. A rotina de um namoro hoje se assemelha muito à de uma união estável: amor, fidelidade, constância e publicidade da relação estão presentes em ambos. Muitos namorados, inclusive, moram sob o mesmo teto e dividem despesas.

O que os distingue, então? O objetivo do casal para a relação. O namoro é a relação amorosa vivida no presente, sem planejamento de futuro comum. A união estável, definida pelo artigo 1.723 do Código Civil, é a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família — independentemente do formato dessa família.

A diferença parece sutil, mas as consequências patrimoniais são profundas:

CritérioNamoroUnião estável
Objetivo de constituir famíliaNão (intenção de viver o presente)Sim (projeto de vida em comum)
Partilha de bens no términoNão háRegra geral: comunhão parcial dos bens adquiridos na constância da relação
Direito à herançaNão háCompanheiro é herdeiro
Pensão alimentíciaNão háPode haver
Pensão por morte (INSS) e plano de saúdeNãoSim, com a união reconhecida
Necessidade de formalizaçãoNenhuma (contrato é opcional)Nenhuma — pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem documento

A última linha da tabela é o ponto crítico: a união estável não precisa de papel para existir. Ela pode ser reconhecida judicialmente — inclusive após o fim da relação ou o falecimento de uma das partes — com base em provas de convivência. É exatamente esse risco de reconhecimento involuntário que o contrato de namoro busca afastar.

 

Por que os jogadores de futebol assinaram primeiro

Em abril de 2024, o atacante Endrick, então com 17 anos e já negociado com o Real Madrid, revelou no programa “Pod Delas” que mantinha um contrato de namoro com a influenciadora Gabriely Miranda — “tem e-mail, RG, assinatura dele e a minha”, contou ela. As cláusulas comportamentais do casal viralizaram, mas o episódio jogou luz sobre um movimento que advogados de atletas já conheciam bem: a formalização da relação como ferramenta de proteção patrimonial.

O fenômeno não é difícil de explicar. O jogador de futebol profissional vive uma combinação patrimonial rara:

  • Patrimônio precoce: um atleta pode se tornar milionário antes dos 20 anos, idade em que a maioria das pessoas ainda não tem bens relevantes.
  • Carreira curta: a janela de alta renda dura, em média, 10 a 15 anos. O patrimônio formado nesse período precisa sustentar décadas de vida pós-carreira.
  • Exposição pública: a vida amorosa de um atleta é documentada pela imprensa e pelas redes sociais — o que facilita a produção de provas de “convivência pública” em eventuais ações de reconhecimento de união estável.
  • Mobilidade internacional: transferências entre países adicionam camadas de complexidade jurídica às relações.

Nesse contexto, uma relação que começa como namoro e é tratada com informalidade pode, anos depois, ser apresentada ao Judiciário como união estável — com pedido de partilha de bens, pensão ou herança. Atletas de elite passaram a combinar o contrato de namoro com outras estruturas de planejamento, como holdings familiares e pactos antenupciais, justamente para deixar cada fase da relação juridicamente bem definida.

O recado que fica para qualquer família com patrimônio: o problema do atleta é o mesmo do empresário, do herdeiro e do executivo — só que acelerado. Quem constituiu patrimônio antes da relação tem interesse legítimo em deixar claro o que é de cada um.

 

O instrumento sai dos holofotes e chega aos cartórios

Os números confirmam a popularização. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), os Cartórios de Notas brasileiros lavraram 191 escrituras de contrato de namoro em 2024 — o maior número da história e um crescimento de 50% em relação a 2023, ano que já havia registrado alta de 35% sobre 2022. Entre 2016, quando o instrumento começou a ser lavrado, e 2025, foram cerca de 830 escrituras no país, e somente no primeiro semestre de 2025 já haviam sido contabilizados mais de 70 registros.

Os valores absolutos ainda são modestos — e é justamente por isso que o tema representa uma oportunidade: a maioria dos casais que deveria considerar o instrumento ainda não o conhece. Desde 2020, a escritura pode inclusive ser lavrada de forma totalmente digital, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

 

Para quem o contrato de namoro faz sentido — além dos atletas

O perfil que mais procura o instrumento não é o do jovem jogador, mas o de casais maduros, que já têm filhos e, muitas vezes, já passaram por um divórcio. São pessoas que constituíram patrimônio, têm estabilidade financeira e carregam uma preocupação legítima: proteger os filhos e o legado construído, sem abrir mão de viver uma nova relação.

O contrato de namoro é especialmente recomendável quando:

  • uma ou ambas as partes possuem patrimônio relevante (imóveis, participações societárias, investimentos);
  • há filhos de relacionamentos anteriores, cujos direitos sucessórios o titular quer preservar;
  • o casal divide o mesmo teto ou despesas, o que aproxima a aparência da relação à de uma união estável;
  • há diferença patrimonial significativa entre as partes;
  • a família já possui estruturas de planejamento patrimonial (holding, testamento, doações com reserva de usufruto) que um reconhecimento de união estável poderia desorganizar.

Os limites: quando o contrato deixa de valer

Aqui mora o ponto mais importante — e o mais negligenciado. O contrato de namoro afasta o reconhecimento da união estável somente enquanto o casal estiver, de fato, vivendo um namoro. Se a relação evolui e passa a preencher os requisitos da união estável — publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família —, o contrato de namoro se extingue. Nenhum documento transforma em namoro aquilo que, na prática, virou família.

Por isso, o contrato não é um “escudo” definitivo, e sim um retrato fiel da intenção do casal naquele momento. Relações evoluem; o planejamento deve evoluir junto. Quando o namoro caminha para união estável ou casamento, o instrumento adequado passa a ser o contrato de convivência ou o pacto antenupcial, com a escolha consciente do regime de bens.

 

Como formalizar

O contrato de namoro pode ser feito de duas formas:

  1. Instrumento particular: redigido por advogado e assinado pelas partes. Mais simples e reservado.
  2. Escritura pública em Cartório de Notas: lavrada por tabelião, com fé pública — o formato mais robusto como prova em eventual discussão judicial. Pode ser feita presencialmente ou online, pelo e-Notariado.

Em ambos os casos, a recomendação é que o documento seja elaborado com assessoria jurídica especializada e revisado periodicamente, para que continue refletindo a realidade da relação. E vale a regra de ouro de qualquer relação: comunicação clara sobre a intenção de cada um. O que é combinado antes, com transparência, raramente vira litígio depois.

 

Perguntas frequentes (FAQ)

 

O contrato de namoro tem validade jurídica?

Sim. Trata-se de uma manifestação lícita de vontade, cada vez mais aceita pelo Poder Judiciário como prova relevante da inexistência de união estável. Sua eficácia, porém, depende de a realidade da relação ser compatível com o que foi declarado: se o casal passa a viver como família, o contrato perde efeito.

Contrato de namoro precisa ser feito em cartório?

Não obrigatoriamente. Ele pode ser firmado por instrumento particular, com apoio de advogado. A escritura pública em Cartório de Notas, contudo, confere fé pública ao documento e maior força probatória — e desde 2020 pode ser lavrada online, pela plataforma e-Notariado.

Contrato de namoro substitui o pacto antenupcial?

Não. O contrato de namoro declara que não há intenção de constituir família. O pacto antenupcial regula o regime de bens de quem vai casar. Quando o namoro evolui para casamento ou união estável, o contrato de namoro se extingue e o casal deve formalizar o instrumento adequado à nova fase.

Morar junto transforma o namoro em união estável?

Não automaticamente. Coabitação não é requisito nem prova definitiva de união estável. O elemento decisivo é o objetivo de constituir família. Mas morar junto aproxima a aparência da relação à da união estável — e é justamente nesses casos que o contrato de namoro se torna mais recomendável.

O que acontece com bens comprados em conjunto durante o namoro?

O próprio contrato pode disciplinar o tema, prevendo, por exemplo, que aquisições conjuntas sejam tratadas em condomínio, na proporção do investimento de cada um. Sem previsão, a divisão segue as regras gerais do direito civil, o que pode gerar disputas.

Por que tantos jogadores de futebol fazem contrato de namoro?

Porque reúnem patrimônio precoce, carreira curta e alta exposição pública — combinação que aumenta o risco de reconhecimento involuntário de união estável e o impacto financeiro de uma disputa. Casos como o de Endrick e Gabriely Miranda popularizaram o instrumento, que atletas costumam combinar com holdings e outras estruturas de proteção patrimonial.

 

Conclusão

O contrato de namoro deixou de ser curiosidade de celebridade para se consolidar como peça legítima do planejamento patrimonial — os recordes sucessivos registrados pelos cartórios brasileiros comprovam o movimento. Os jogadores de futebol apenas chegaram primeiro, porque vivem em versão acelerada o desafio de qualquer família com patrimônio: relações afetivas e proteção de legado precisam conviver com clareza e transparência.

Se você está iniciando uma nova relação e quer entender se o contrato de namoro faz sentido no seu caso — e como ele se integra a estruturas como holdings familiares, testamentos e pactos antenupciais —, converse com a equipe de planejamento patrimonial da SOMMA Multi-Family Office. Proteger o patrimônio não é desconfiar do amor; é cuidar de quem você ama.

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