Nascido do direito anglo-saxão, na época medieval, o instituto do trust tem chamado bastante atenção dos brasileiros. Apesar da sua existência secular nos países de common law, no ordenamento brasileiro há ainda uma lacuna sobre seus regramentos, consequências e aplicações.
Como se define o trust?
O trust pode ser definido pela sua característica de possibilitar que uma pessoa faça o uso e gozo de determinado bem sem ser titular ou proprietária deste bem. Na prática, o trust é um mecanismo/ferramenta utilizado pelo settlor (instituidor) para a transferência de seus patrimônios – sejam eles bem imóveis ou móveis, líquidos ou ilíquidos – a um terceiro, denominado trustee (curador), cujo dever fiduciário é administrar os bens a ele entregues conforme a vontade do settlor transcrita no trust deed (carta de desejos), em benefício de uma pessoa ou causa por ele indicada.

