Legislação e Investimentos: Tributação de Fundos Fechados

06/08/2020

Legislação e Investimentos: Tributação de Fundos Fechados

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Em nosso primeiro post da série especial sobre Legislação e Investimentos, falamos sobre a tributação de dividendos. Mostramos o que está em discussão até agora e quais os principais impactos para as empresas e para os investidores. Hoje, falaremos da tributação periódica de fundos fechados, uma discussão antiga dentro do Congresso Nacional.

Antes de apresentarmos sobre a tributação dos fundos fechados, é importante diferenciar esses fundos dos fundos abertos.

 

Diferença da Tributação de Fundos Fechados e Abertos

Nos fundos abertos, é permitida a entrada e saída de cotistas a qualquer momento e eles podem elevar a sua posição no fundo através da aquisição de novas cotas de investimento. Já nos fundos fechados, não é permitida a livre movimentação de seus cotistas e, ao contrário dos fundos abertos, eles normalmente funcionam por prazos determinados.

Com relação à tributação, a dos fundos de investimento fechados é muito mais interessante pela inexistência do imposto de renda na modalidade come-cotas. O imposto incide apenas sobre o lucro gerado e no momento do resgate, de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda. Esse é o principal motivo para que esse fundo seja utilizado por grandes investidores.

O congresso, entretanto, vem fazendo diversas tentativas para mudar esse sistema. O tema foi tratado pela Medida Provisória 806/17, que chegou a ser debatida pelos parlamentares, mas perdeu a validade por falta de acordo. Em 2018, o projeto de Lei 10638/18 enviado pelo governo Michel Temer também foi apresentado, mas até o momento não havia sido aprovado.

Mais recentemente, foi apresentado o projeto de Lei de Conversão nº 3/2020 que trata do mesmo assunto. Caso a redação atual do projeto seja aprovada, será autorizada a tributação de rendimentos de aplicações em fundo de investimento fechado e fundo de investimento em participações (“FIP”). É importante notar, também, que a tributação atingiria rendimentos passados e futuros, e o recolhimento do imposto aconteceria de maneira análoga ao come-cotas – duas vezes por ano, em maio e novembro. Atualmente, entretanto, o projeto foi apenas apresentado, não tendo prosseguido a sua tramitação.

De maneira geral, percebe-se que a tributação de fundos fechados já foi discutida diversas vezes e, entretanto, nunca chegou a ser aprovada de fato. O assunto é polêmico e, caso aprovado, algumas considerações devem ser observadas.

 

Considerações sobre aprovação da Tributação de Fundos Fechados

A primeira delas é que é importante analisar se o texto preservará a tributação sobre rendimentos passados e futuros. Caso seja aprovada a tributação apenas sobre os rendimentos que acontecerem depois da aprovação da matéria, ela terá pouco impacto arrecadatório – todo o ganho registrado até agora ficará de fora da cobrança.

Por fim, e caso a tributação dos fundos fechados realmente ocorra, outras alternativas de investimentos podem surgir para os grandes investidores. Eles poderiam ser substituídos, por exemplo, pelos fundos de previdência para as aplicações de longuíssimo prazo dos clientes que não precisarem dos recursos, escapando, assim, da tributação.

Na próxima quinta-feira, dando sequência a nossa série de conteúdos que tratam de legislações em debate e seus impactos nos investimentos, abordaremos a majoração de alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Não deixe de conferir!

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