Legislação e Investimentos: Majoração de alíquotas do ITCMD

20/08/2020

Legislação e Investimentos: Majoração de alíquotas do ITCMD

Em nosso segundo post da série especial sobre Legislação e Investimentos, abordamos a tributação dos fundos fechados. Explicamos como funciona essa classe de ativos financeiros e quais são os projetos que tramitam no Congresso Nacional relacionados a eles. Nessa publicação, trataremos sobre a majoração da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme o artigo 155 da Constituição Federal e os artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional.

Atualmente, a alíquota máxima estipulada pela Resolução 09/1991 do Senado Federal é de 8%, sendo permitida a estruturação de alíquotas progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber desde que seja respeitado o teto previsto na legislação. Observamos alguns Estados utilizando a alíquota máxima, tais como: Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro, porém, em outros, ainda há a cobrança de porcentagens menores do quinhão, dando margem para serem pleiteados majorações do imposto, como o que foi proposto pelo Projeto de Lei nº 250/20 referente ao Estado de São Paulo, elevando a alíquota de 4% para 8%.

Ao longo dos anos, diversos projetos foram encaminhados às instâncias legislativas visando o aumento da alíquota máxima ou alterações específicas, porém, até o momento, nenhum foi aprovado. Em 2015, o Conselho Monetário de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ofício 11, encaminhou ao Senado Federal uma proposta para reajuste do limite máximo do referido imposto de 8% para 20%, sendo que os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul não foram favoráveis a essa ação.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar nº 363 de 2013 que trata da instituição de uma Lei Complementar exigida pela Constituição Federal, tornando possível aos Estados a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior de forma constitucional, em 2017 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e encaminhada para apreciação do plenário.

No caso do Estado de São Paulo, o Governador João Dória encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Estadual nº 529 de 2020 que trata, entre outras coisas, de dois pontos relevantes à cobrança do imposto em discussão, quais sejam: (1) a incidência de ITCMD sobre recursos em planos de Previdência Privada e seguro de pessoas, podendo ser eles PGBL, VGBL ou outros e (2) possibilidade de arbitramento de valor de bens por parte da Fazenda do Estado quando essa discordar daqueles informados pelo contribuinte, inclusive não precisando utilizar o valor venal de referência (IPTU) no caso dos imóveis.

Importante destacar também que, em nenhum momento essa legislação trata sobre majoração da alíquota atual de 4% vigente no Estado de São Paulo, além de que, caso ela seja aprovada, por estar sujeita aos princípios da anterioridade de exercício e de anterioridade nonagesimal, a eventual instituição ou majoração de alíquota do imposto somente poderá ser cobrada no ano seguinte ao ano da promulgação da lei, com respeito ao período mínimo de 90 dias.

Já no Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei 298/2020, encabeçado pela deputada estadual Luciana Genro, trouxe à discussão a isenção do imposto para heranças de até R$ 200 mil e aumento da alíquota de 6% para 8% sobre heranças acima de R$ 1 milhão. Com isso, seria possível arrecadar cerca de R$ 145 milhões ao ano. Enquanto, dados da Receita Estadual do Rio Grande do Sul informam que 3.187 pessoas receberam heranças acima de R$ 1 milhão em 2018 e 21.869 obtiveram heranças de até R$ 200 mil.

Portanto, em resumo, existem alguns projetos em andamento nas diversas esferas legislativas do país tratando desde majoração do limite máximo para cobrança do ITCMD até a ampliação da base de cálculo, cabendo a nós nos mantermos atualizados frente as futuras decisões que impactarão diretamente o Planejamento Sucessório.

Na próxima quinta-feira, dando sequência à nossa série de conteúdos que tratam de legislações em debate e seus impactos nos investimentos, abordaremos o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Não perca!

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