Ir para o conteúdo
Logo SOMMA Investimentos
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • SOLUÇÕES
    • INSTITUCIONAIS
    • NOSSOS FUNDOS
    • FAMÍLIAS | MULTI – FAMILY OFFICE
    • ESTRUTURADOS
    • ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS
    • GESTÃO DE PATRIMÔNIO PARA ATLETAS
  • TECNOLOGIA
  • ESG
  • CONTEÚDO
    • CARTA DO GESTOR
    • BLOG
    • CADASTRO
  • ÁREA DO CLIENTE
  • HOME
  • SOBRE NÓS
  • SOLUÇÕES
    • INSTITUCIONAIS
    • NOSSOS FUNDOS
    • FAMÍLIAS | MULTI – FAMILY OFFICE
    • ESTRUTURADOS
    • ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS
    • GESTÃO DE PATRIMÔNIO PARA ATLETAS
  • TECNOLOGIA
  • ESG
  • CONTEÚDO
    • CARTA DO GESTOR
    • BLOG
    • CADASTRO
  • ÁREA DO CLIENTE

Legislação e Investimentos: Majoração de alíquotas do ITCMD

  • Início
  • Blog
SOMMA Investimentos

Em nosso segundo post da série especial sobre Legislação e Investimentos, abordamos a tributação dos fundos fechados. Explicamos como funciona essa classe de ativos financeiros e quais são os projetos que tramitam no Congresso Nacional relacionados a eles. Nessa publicação, trataremos sobre a majoração da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme o artigo 155 da Constituição Federal e os artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional.

Atualmente, a alíquota máxima estipulada pela Resolução 09/1991 do Senado Federal é de 8%, sendo permitida a estruturação de alíquotas progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber desde que seja respeitado o teto previsto na legislação. Observamos alguns Estados utilizando a alíquota máxima, tais como: Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro, porém, em outros, ainda há a cobrança de porcentagens menores do quinhão, dando margem para serem pleiteados majorações do imposto, como o que foi proposto pelo Projeto de Lei nº 250/20 referente ao Estado de São Paulo, elevando a alíquota de 4% para 8%.

Ao longo dos anos, diversos projetos foram encaminhados às instâncias legislativas visando o aumento da alíquota máxima ou alterações específicas, porém, até o momento, nenhum foi aprovado. Em 2015, o Conselho Monetário de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ofício 11, encaminhou ao Senado Federal uma proposta para reajuste do limite máximo do referido imposto de 8% para 20%, sendo que os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul não foram favoráveis a essa ação.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar nº 363 de 2013 que trata da instituição de uma Lei Complementar exigida pela Constituição Federal, tornando possível aos Estados a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior de forma constitucional, em 2017 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e encaminhada para apreciação do plenário.

No caso do Estado de São Paulo, o Governador João Dória encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Estadual nº 529 de 2020 que trata, entre outras coisas, de dois pontos relevantes à cobrança do imposto em discussão, quais sejam: (1) a incidência de ITCMD sobre recursos em planos de Previdência Privada e seguro de pessoas, podendo ser eles PGBL, VGBL ou outros e (2) possibilidade de arbitramento de valor de bens por parte da Fazenda do Estado quando essa discordar daqueles informados pelo contribuinte, inclusive não precisando utilizar o valor venal de referência (IPTU) no caso dos imóveis.

Importante destacar também que, em nenhum momento essa legislação trata sobre majoração da alíquota atual de 4% vigente no Estado de São Paulo, além de que, caso ela seja aprovada, por estar sujeita aos princípios da anterioridade de exercício e de anterioridade nonagesimal, a eventual instituição ou majoração de alíquota do imposto somente poderá ser cobrada no ano seguinte ao ano da promulgação da lei, com respeito ao período mínimo de 90 dias.

Já no Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei 298/2020, encabeçado pela deputada estadual Luciana Genro, trouxe à discussão a isenção do imposto para heranças de até R$ 200 mil e aumento da alíquota de 6% para 8% sobre heranças acima de R$ 1 milhão. Com isso, seria possível arrecadar cerca de R$ 145 milhões ao ano. Enquanto, dados da Receita Estadual do Rio Grande do Sul informam que 3.187 pessoas receberam heranças acima de R$ 1 milhão em 2018 e 21.869 obtiveram heranças de até R$ 200 mil.

Portanto, em resumo, existem alguns projetos em andamento nas diversas esferas legislativas do país tratando desde majoração do limite máximo para cobrança do ITCMD até a ampliação da base de cálculo, cabendo a nós nos mantermos atualizados frente as futuras decisões que impactarão diretamente o Planejamento Sucessório.

Na próxima quinta-feira, dando sequência à nossa série de conteúdos que tratam de legislações em debate e seus impactos nos investimentos, abordaremos o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Não perca!

Compartilhe nas mídias

WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Twitter
Categorias
  • Curiosidade
  • Economia
  • ESG
  • Family-Office
  • Fundos de Investimentos
  • Insights
  • Investimentos
  • Investimentos imobiliários
  • Legislação e Investimentos
  • Multi-Family Office
  • Política
  • Renda Fixa
family office

O que é um Multi-Family Office e por que ele pode ser ideal para sua família?

Homem analisa investimentos

Mudanças na Tributação de Investimentos: confira os principais impactos

Troféu representando conquista e reconhecimento institucional da SOMMA Investimentos.

SOMMA Investimentos agora é QG2- pela Austin Rating

Educação Financeira

Meu porquinho, meu futuro: nossa contribuição à Semana Nacional de Educação Financeira!

22-Anos-SOMMA

SOMMA completa 22 anos no mercado financeiro

Legislação e Investimentos: Majoração de alíquotas do ITCMD

Seja cliente SOMMA e conquiste resultados além das expectativas

TRABALHE CONOSCO
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
COMPLIANCE
Logo SOMMA Investimentos

Conheça nossas redes sociais

Instagram Linkedin Telegram Facebook Youtube Spotify
  • Florianópolis - SC
  • Rua Nirberto Haase, 100
  • 1º andar - Santa Mônica​
  • Cep: 88035-215​
  • +55 48 3037 1004
  • São Paulo - SP
  • Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 28
  • 3º Andar - Vila Nova Conceição​
  • Cep: 04543-000
  • +55 11 5200 0410
  • Chapecó - SC
  • Av. Fernando Machado, 141-E
  • 2º Andar - Sala 203 - Centro
  • CEP: 89814-470
  • +55 49 3304-4872
  • Jaraguá do Sul - SC
  • R. João Planincheck, 1990
  • Sala 1303. Ed. Blue Chip
  • Cep: 89253-105
  • +55 48 3037 1004
  • Atendimento

Segunda a Sexta-feira, das 9h às 18h00 (GMT -03 Brasília), exceto feriados.

Selo Anbima Gestão de Patrimônio
Selo Anbima Gestão de Recursos
Selo Como Investir
Selo_Austin
Qualificação Moody's

A SOMMA Investimentos é certificada em qualidade pela Moody’s Local Brasil, uma das avaliadoras mais relevantes do segmento, com o rating MQ2.br que alega características de gestão muito boas.

As informações contidas neste site têm caráter meramente informativo e não constituem qualquer tipo de aconselhamento de investimento ou oferta para aquisição de valores mobiliários. Os investimentos em fundo de investimentos e demais valores mobiliários apresentam riscos para o investidor e não contam com garantia da instituição administradora, da gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. É recomendada a leitura cuidadosa do formulário de informações complementares, a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento dos fundos pelo investidor antes de tomar qualquer decisão de investimento. Os documentos citados estão disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) –www.cvm.gov.br. As informações contidas nesta página não podem ser copiadas, reproduzidas, publicadas ou distribuídas, parcial ou integralmente, sem o prévio e expresso consentimento da SOMMA Investimentos S.A. (“SOMMA Investimentos”). Para demais informações, por favor, ligue para 48 3037 1004.
plugins premium WordPress