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Eficiência tributária para empresas: O que é um FIDC e quando é indicado

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Se você chegou até esse conteúdo é porque já ouviu falar sobre uma oportunidade de investimento como pessoa física ou uma estratégia para eficiência tributária como pessoa jurídica conhecida como FIDC, sigla referente a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

Esse fundo de investimento classificado como Renda Fixa, regulado pela CVM, tem o objetivo de captar recursos para adquirir ao menos 67% da carteira em direitos creditórios, que são títulos que representam direitos de receber valores provenientes de operações de crédito. Os direitos creditórios podem incluir, por exemplo, créditos decorrentes de vendas a prazo, empréstimos, financiamentos, cheques, duplicatas, recebíveis de cartão de crédito, dentre outros.

Nesse sentido, a estrutura do FIDC é formada por uma empresa (cedente) que cede/vende os seus recebíveis para o fundo (cessionário), que passa a ser o novo titular dos direitos desse recebível. No momento que o “sacado” desse título de crédito for efetuar o pagamento, este será pago diretamente para o FIDC. Como o FIDC compra os recebíveis com deságio sobre o valor de face do título original, essa diferença é a rentabilidade que o FIDC vai auferir nessa operação. Se o FIDC for constituído sob condomínio de cotas fechado, ele não sofrerá incidência do come-cotas, diferindo o imposto de renda que os cotistas vão pagar até o momento do resgate de suas cotas, quando incidirá o imposto, conforme a tabela regressiva da renda fixa.

Do ponto de vista da empresa cedente, que “vendeu” seus recebíveis ao FIDC, caso ela esteja enquadrada contabilmente como lucro real, o valor do deságio pelo qual foi vendido o recebível será considerado como despesa financeira, diminuindo a base de cálculo do lucro tributável. Com isso, a empresa deixará de pagar IRPJ e CSLL desse valor, o que contribui para menor valor de imposto pago ao governo.

Por isso, o FIDC é visto como instrumento para eficiência tributária, além de atender outras dores comuns em seus negócios, por exemplo:

  • Necessidade de liquidez: Se a empresa possui uma carteira de créditos ou recebíveis e precisa de liquidez imediata para financiar suas operações ou expandir seus negócios, a estruturação de um FIDC pode ser uma opção viável. Ao vender os direitos creditórios para o fundo, a empresa pode obter recursos financeiros de forma antecipada.
  • Diversificação de fontes de financiamento: A estruturação de um FIDC permite à empresa diversificar suas fontes de financiamento, reduzindo assim sua dependência de empréstimos bancários ou outras formas tradicionais de financiamento. Isso pode aumentar a flexibilidade financeira e reduzir o risco financeiro da empresa.
  • Redução do risco de crédito: Ao transferir os direitos creditórios para um FIDC, a empresa pode transferir também o risco de crédito associado a esses recebíveis para os investidores do fundo. Isso pode ajudar a reduzir o risco financeiro da empresa e melhorar sua capacidade de gerenciamento de riscos.
  • Otimização do balanço patrimonial: A transferência de direitos creditórios para um FIDC pode ajudar a otimizar o balanço patrimonial da empresa, melhorando sua posição de capital e sua capacidade de alavancagem financeira.

Independente da motivação, a finalidade é a otimização de recursos, rentabilidade e eficiência tributária da instituição. Com a consultoria de profissionais qualificados e especializados, o processo compreende análise financeira, definição dos objetivos e viabilidade da operação, a fim de garantir todas as conformidades regulatórias.

A SOMMA Investimentos está há mais de 20 anos no mercado de investimentos, com diversificação de produtos e clientes, ofertando estruturação de FIDC como instrumento de eficiência tributária para empresas. Entre em contato com nosso time e solicite uma simulação!

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As informações contidas neste site têm caráter meramente informativo e não constituem qualquer tipo de aconselhamento de investimento ou oferta para aquisição de valores mobiliários. Os investimentos em fundo de investimentos e demais valores mobiliários apresentam riscos para o investidor e não contam com garantia da instituição administradora, da gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. É recomendada a leitura cuidadosa do formulário de informações complementares, a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento dos fundos pelo investidor antes de tomar qualquer decisão de investimento. Os documentos citados estão disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) –www.cvm.gov.br. As informações contidas nesta página não podem ser copiadas, reproduzidas, publicadas ou distribuídas, parcial ou integralmente, sem o prévio e expresso consentimento da SOMMA Investimentos S.A. (“SOMMA Investimentos”). Para demais informações, por favor, ligue para 48 3037 1004.
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