Planejamento sucessório: o que o caso Anita Harley ensina sobre proteger seu patrimônio
Planejamento sucessório é o conjunto de decisões e instrumentos jurídicos — como testamento, doação em vida, holding familiar e diretivas de cuidado — que organizam, ainda em vida, como o patrimônio e a vontade de uma pessoa serão administrados em caso de incapacidade ou morte. Quando essa organização não existe, a definição passa a depender de processos judiciais longos e de interpretações de terceiros sobre o que o titular “teria desejado”. É exatamente esse vácuo que está no centro do caso de Anita Harley, herdeira das Casas Pernambucanas cuja fortuna de cerca de R$ 2 bilhões virou objeto de disputa e tema da série “O Testamento”, do Globoplay.
Este guia usa o caso como ponto de partida para explicar, de forma prática, como famílias com patrimônio relevante podem evitar que a ausência de planejamento transforme um legado em litígio. É voltado a empresários, herdeiros, famílias empresárias e profissionais que assessoram grandes patrimônios.
Resumo executivo
Planejamento sucessório não é só sobre morte. Ele também define quem cuida da pessoa e do patrimônio em caso de incapacidade — o ponto que faltou no caso Anita Harley, em coma desde um AVC em 2016.
A maioria das famílias brasileiras ainda não planeja. Apenas 38.740 testamentos foram registrados em 2025 (recorde histórico, segundo os Cartórios de Notas), número pequeno diante do volume de inventários.
A falta de planejamento gera conflito. Cerca de 70% das famílias que entram em inventário sem testamento ou acordo prévio enfrentam disputas relevantes entre herdeiros.
Os instrumentos existem. Testamento, holding familiar, doação com reserva de usufruto, seguro de vida e diretivas antecipadas resolvem a maior parte dos problemas vistos no caso.
O custo de adiar subiu. Com a reforma tributária (EC 132/2023), o ITCMD passa a ser progressivo e obrigatório em todos os estados, com alíquotas de até 8% sobre valor de mercado a partir de 2026.
O caso Anita Harley: quando a incapacidade chega antes da morte
Anita Louise Regina Harley é herdeira ligada às Casas Pernambucanas e detém cerca de 48% das ações da companhia, com patrimônio estimado em torno de R$ 2 bilhões. Em 2016, ela sofreu um AVC hemorrágico e está desde então em estado de saúde gravíssimo, sem condições de manifestar sua vontade.
A partir daí, a disputa não foi propriamente por uma herança — porque Anita não morreu —, mas pela curatela: o poder de decidir sobre sua pessoa e seus bens enquanto ela vive sem capacidade civil. Diferentes grupos passaram a reivindicar legitimidade. Sônia Aparecida, conhecida como “Suzuki”, pleiteia o reconhecimento de união estável; Arthur Miceli, filho biológico de Sônia, teve vínculo socioafetivo discutido; Cristine Rodrigues, secretária de confiança, aparece indicada em documento firmado pela própria Anita para cuidar dela.
O caso é instrutivo justamente porque expõe o erro mais comum do brasileiro com patrimônio: tratar planejamento sucessório como sinônimo de testamento e de “depois da morte”. A incapacidade pode chegar primeiro — e, sem instrumentos prévios claros, abre espaço para que vínculos afetivos, profissionais e familiares concorrentes sejam decididos por um juiz.
O que é planejamento sucessório (e o que ele cobre)
Planejamento sucessório é a estruturação antecipada da transmissão de patrimônio e do exercício de vontade de uma pessoa, combinando instrumentos jurídicos, societários e financeiros. Ele responde a três perguntas centrais antes que a vida as imponha:
Quem administra meus bens e decide sobre minha pessoa se eu perder a capacidade de me manifestar? Como meu patrimônio será dividido e por quais regras? E como reduzir custo tributário, tempo de processo e risco de conflito nessa transição?
Um bom planejamento atua em duas frentes que o caso Anita Harley mostra serem inseparáveis: a sucessão (o que acontece com os bens após a morte) e a incapacidade (quem responde pela pessoa e pelo patrimônio em vida, se necessário).
Os principais instrumentos de planejamento sucessório
Não existe ferramenta única. O desenho correto combina vários instrumentos conforme o perfil da família, o tipo de patrimônio e os objetivos. Abaixo, os mais usados no Brasil.
Testamento
O testamento é o documento pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte. No Brasil, há um limite importante: o titular só pode destinar livremente 50% do patrimônio (a chamada parcela disponível). Os outros 50% — a legítima — são reservados obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Apesar de simples e barato, o testamento ainda é pouco usado. Em 2025 foram registrados 38.740 testamentos no país, recorde da série histórica segundo os Cartórios de Notas — um número modesto frente ao total de famílias com patrimônio a organizar.
Holding familiar
A holding familiar é uma empresa criada para deter e administrar o patrimônio da família — participações em outras empresas, imóveis e investimentos. Em vez de transmitir bens individualmente, transmitem-se cotas da holding.
Suas vantagens vão além do imposto. A estrutura permite inserir cláusulas de proteção sobre as cotas doadas aos herdeiros: incomunicabilidade (o bem não se comunica com o cônjuge do herdeiro), impenhorabilidade (protege de credores) e inalienabilidade (impede a venda). Também organiza a governança: define quem administra, como se distribuem os resultados e o que acontece em caso de conflito.
Para o cenário de incapacidade — o de Anita —, a holding é especialmente útil. Um herdeiro ou sócio sem capacidade de gerir pode permanecer como cotista e receber resultados, enquanto a administração fica com gestores ou familiares designados em acordo prévio, evitando a judicialização da curatela.
Doação em vida com reserva de usufruto
Permite ao titular doar bens aos herdeiros ainda em vida, mas reservando para si o usufruto — ou seja, ele continua usufruindo, recebendo rendimentos e controlando o bem enquanto viver. A transmissão da propriedade já está resolvida, reduzindo o inventário futuro, sem que o doador perca o comando.
Diretivas antecipadas e mandato em previsão de incapacidade
Aqui está a lacuna mais evidente do caso Anita Harley. Instrumentos como a diretiva antecipada de vontade e o mandato/procuração com poderes para a hipótese de incapacidade permitem que a pessoa nomeie previamente quem cuidará dela e de seus bens caso perca a capacidade. Quando esse documento existe e é claro, reduz-se drasticamente o espaço para disputas de curatela.
Seguro de vida e previdência
Recursos de seguro de vida e de alguns planos de previdência podem ser transmitidos aos beneficiários fora do inventário, com liquidez imediata. Servem para dar caixa à família no momento da transição — inclusive para pagar tributos — sem travar bens.
Tabela comparativa: instrumentos de planejamento sucessório
Instrumento
Para que serve
Cobre incapacidade em vida?
Reduz inventário?
Principal limite
Testamento
Definir destino de até 50% do patrimônio
Não
Parcialmente
Respeita a legítima; só vale após a morte
Holding familiar
Centralizar e governar patrimônio; proteger cotas
Sim, via governança
Sim
Custo de constituição e manutenção
Doação com usufruto
Antecipar transmissão mantendo controle
Não
Sim
Doação é, em regra, irreversível
Diretivas / mandato
Nomear quem decide em caso de incapacidade
Sim
Não
Não dispõe sobre divisão de bens
Seguro de vida
Dar liquidez imediata aos beneficiários
Não
Sim (fora do inventário)
Não substitui a partilha
O custo de não planejar
A ausência de planejamento tem três custos concretos, todos visíveis no caso das Pernambucanas e nos dados nacionais.
O primeiro é o conflito familiar. Cerca de 70% das famílias que enfrentam inventário sem testamento ou acordo prévio têm disputas relevantes entre herdeiros, segundo levantamentos do setor. Em famílias reconstituídas e em patrimônios empresariais, o índice é ainda maior.
O segundo é o tempo e o custo do processo. Entre 2007 e setembro de 2024 foram realizados mais de 2,6 milhões de inventários extrajudiciais no Brasil — e os judiciais, em casos litigiosos, podem se arrastar por muitos anos, com bens travados e empresas paralisadas em decisões.
O terceiro é o custo tributário crescente. Com a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), a progressividade do ITCMD — imposto estadual sobre heranças e doações — passou a ser obrigatória em todos os estados, com alíquotas que vão de 2% a 8% e incidência sobre o valor de mercado dos bens. Bens no exterior e estruturas de trust também passam a ser alcançados a partir de 2026. Na prática, adiar a organização patrimonial tende a ficar mais caro.
Erros comuns que o caso Anita Harley evidencia
Confundir testamento com planejamento. Testamento trata de bens após a morte; ele não diz quem cuida de você se ficar incapacitado. Esse foi o ponto de ruptura no caso Anita.
Deixar a curatela “para o destino”. Sem nomeação prévia e documentada, qualquer pessoa com vínculo plausível pode reivindicar o controle — e a decisão final fica com o juiz, não com a família.
Não separar patrimônio pessoal e empresarial. Quando a fortuna está concentrada em participação societária (como os 48% das Pernambucanas), a disputa pessoal contamina diretamente o controle da empresa.
Postergar por achar que “ainda há tempo”. A incapacidade, por definição, não avisa. Planejamento feito sob pressão, ou tarde demais, perde grande parte da eficácia.
Checklist: por onde começar
Mapeie o patrimônio — bens pessoais, imóveis, participações societárias, investimentos e ativos no exterior.
Defina objetivos — proteção em caso de incapacidade, divisão entre herdeiros, continuidade da empresa, eficiência tributária.
Resolva a incapacidade primeiro — diretivas antecipadas e mandato nomeando quem decide caso você não possa.
Escolha os instrumentos de transmissão — testamento, holding, doação com usufruto, seguro, conforme o perfil.
Desenhe a governança — quem administra, como se decide, como se previne e resolve conflito.
Revise periodicamente — mudanças na lei (como a do ITCMD), na família e no patrimônio exigem atualização.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é planejamento sucessório?
Planejamento sucessório é a organização antecipada, ainda em vida, de como o patrimônio e a vontade de uma pessoa serão administrados em caso de incapacidade ou morte. Combina instrumentos jurídicos, societários e financeiros — como testamento, holding familiar, doação e diretivas de cuidado — para reduzir conflitos, tempo de processo e custo tributário na transição.
Planejamento sucessório serve só para depois da morte?
Não. Ele também cobre a hipótese de incapacidade em vida — quando a pessoa perde a condição de manifestar sua vontade, por doença ou acidente. Foi exatamente esse cenário que o caso Anita Harley expôs: sem instrumentos prévios, a definição de quem cuida da pessoa e dos bens vai parar na Justiça, na chamada disputa por curatela.
Qual a diferença entre testamento e inventário?
O testamento é feito em vida e expressa a vontade da pessoa sobre até 50% de seu patrimônio. O inventário é o processo posterior à morte que apura, avalia e divide os bens entre os herdeiros. Com testamento e planejamento, o inventário tende a ser mais rápido e menos conflituoso; sem eles, vira terreno fértil para disputas.
Holding familiar é uma empresa criada para deter e administrar o patrimônio da família, transmitindo-se cotas em vez de bens individuais. Costuma valer a pena para famílias com patrimônio relevante, múltiplos imóveis ou participações empresariais, pois organiza governança, protege bens com cláusulas restritivas e facilita a sucessão e a gestão em caso de incapacidade de um dos membros.
O imposto sobre herança vai aumentar em 2026?
Tende a aumentar para patrimônios maiores. A reforma tributária (EC 132/2023) tornou a progressividade do ITCMD obrigatória em todos os estados, com alíquotas de 2% a 8% sobre o valor de mercado dos bens, e passou a alcançar bens no exterior e trusts a partir de 2026. Cada estado precisa regulamentar suas alíquotas, mas a direção geral é de elevação para grandes transmissões.
Conclusão
O caso Anita Harley não é só um drama de herança bilionária — é um manual involuntário de tudo o que o planejamento sucessório existe para evitar. Um patrimônio de R$ 2 bilhões, concentrado em participação de uma das maiores varejistas do país, ficou exposto a anos de litígio porque faltou o essencial: definir, em vida e por escrito, quem decide e como se transmite.
A boa notícia é que os instrumentos existem, são acessíveis e funcionam melhor quando combinados e revisados ao longo do tempo. Quanto antes a família organiza sua sucessão, menor o custo — tributário, financeiro e, sobretudo, emocional. Se o seu patrimônio ou o da sua família ainda não está estruturado, o melhor momento para começar é antes de precisar.