Lançada no Globoplay em fevereiro deste ano, a série documental sobre Anita Harley, herdeira das Pernambucanas, chegou à televisão aberta em outubro. A história levanta uma reflexão que vai muito além do caso: patrimônio expressivo não significa, necessariamente, patrimônio organizado.
Poucos imaginariam que a titular de uma das maiores fortunas do país chegaria a uma situação em que questões centrais sobre seus bens e sua vida privada passariam a ser discutidas e decididas pelo Judiciário. Muitas dessas definições poderiam ter sido tomadas antes, pela própria Anita.
Não se conhece a totalidade das circunstâncias que envolvem sua vida e seu patrimônio. Ainda assim, o caso oferece um ponto de partida valioso para entender o que é, de fato, planejamento patrimonial e por que ele não se resume ao destino dos bens após a morte.
O que é planejamento patrimonial
Planejamento patrimonial é a organização e a estruturação do patrimônio ao longo da vida, considerando as diferentes circunstâncias que podem afetá-lo. É um conceito amplo, que reúne várias frentes de trabalho:
- planejamento sucessório;
- preparação para uma eventual incapacidade do titular;
- estruturação societária e definição da titularidade dos bens;
- relações familiares e seus efeitos patrimoniais, como regime de bens e uniões;
- governança familiar e organização dos negócios;
- aspectos tributários.
O testamento é apenas um dos instrumentos possíveis dentro desse conjunto. E é justamente aí que a trajetória de Anita Harley se torna especialmente reveladora.
Quando a incapacidade chega antes da sucessão
No caso de Anita, a discussão atual não é sucessória. Anita está viva. O que está em debate não é quem são os herdeiros, mas quem pode administrar seu patrimônio e tomar decisões em seu nome. A incapacidade antecedeu a sucessão.
Com ela, surgiram questões sobre representação, administração dos bens, condução dos negócios, relações familiares e a própria manifestação de vontade da titular. Quando não há definições prévias, o caminho previsto em lei é a curatela, regulada pelo Código Civil: um processo judicial em que o juiz nomeia quem representará a pessoa e estabelece os limites dessa atuação. É nesse ponto que familiares, sócios e pessoas próximas podem passar a disputar uma decisão que, idealmente, caberia ao próprio titular.
O caso evidencia, portanto, a importância de considerar não apenas o que acontece depois da morte, mas também as situações que podem surgir ao longo da vida.
Instrumentos que antecipam a vontade do titular
O ordenamento brasileiro oferece mecanismos que permitem ao titular registrar, enquanto pode decidir, como deseja que seu patrimônio e sua vida sejam conduzidos em circunstâncias adversas. Entre eles:
- Procurações com poderes específicos, que definem quem pode praticar determinados atos em nome do titular;
- Diretivas antecipadas de vontade, que registram preferências sobre cuidados de saúde e tratamentos;
- Tomada de decisão apoiada, prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, em que a pessoa escolhe apoiadores de confiança para auxiliá-la em decisões da vida civil;
- Indicação prévia de curador, prática conhecida como autocuratela, que ainda não tem previsão expressa na lei, mas é discutida na doutrina e nas propostas de reforma do Código Civil;
- Estruturas societárias, como holdings, com acordos de sócios e regras de administração que preveem a substituição de gestores e a continuidade dos negócios.
A escolha e a combinação desses instrumentos dependem da realidade de cada família, da natureza dos bens e do grau de complexidade dos negócios envolvidos.
Planejar não elimina conflitos, mas reduz incertezas
Nenhuma estrutura é capaz de afastar completamente a possibilidade de divergências. Um planejamento bem desenhado, no entanto, reduz zonas de incerteza, estabelece parâmetros claros e evita que terceiros, ou o próprio Judiciário, precisem reconstruir aquilo que poderia ter sido previamente definido pelo titular.
Esse raciocínio não se limita a grandes fortunas. Toda pessoa que construiu patrimônio tem algo a organizar. O que muda de uma família para outra é a complexidade da estrutura e das necessidades envolvidas.
Planejamento patrimonial não é apenas decidir quem receberá os bens após a morte. É pensar, enquanto ainda é possível decidir, na estrutura que dará suporte ao patrimônio, aos negócios e às relações familiares diante das diferentes circunstâncias da vida, inclusive a sucessão.
Talvez essa seja a principal lição que o caso deixa: planejar o patrimônio é, antes de tudo, preservar a autonomia de quem o construiu.
Com colaboração de Camila Vieira, Analista de Planejamento Patrimonial da SOMMA Multi-Family Office.
Perguntas frequentes
Planejamento patrimonial é a mesma coisa que testamento?
Não. O testamento é um dos instrumentos do planejamento sucessório, que por sua vez é uma das frentes do planejamento patrimonial. O conceito mais amplo envolve também a estrutura societária, a titularidade dos bens, a governança, os aspectos tributários, as relações familiares e a preparação para uma eventual incapacidade do titular.
O que acontece com o patrimônio de quem se torna incapaz sem planejamento?
Na ausência de instrumentos definidos previamente, a administração dos bens e a representação da pessoa costumam depender de um processo judicial de curatela, previsto no Código Civil. Cabe ao Judiciário nomear o curador e delimitar seus poderes, o que pode envolver disputas entre familiares e outras pessoas próximas.
Planejamento patrimonial é só para grandes fortunas?
Não. Qualquer pessoa que construiu patrimônio tem decisões a organizar. O que varia de uma família para outra é a complexidade da estrutura: patrimônios maiores e mais diversificados tendem a exigir holdings, acordos societários e regras de governança, enquanto estruturas mais simples podem se resolver com menos instrumentos.
Sobre a SOMMA Multi-Family Office
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